terça-feira, 29 de setembro de 2009

O Profissional de Secretariado Executivo vem passando por grandes mudanças. Apesar do crescimento da consciência profissional e acadêmica, dos conhecimentos específicos da categoria, ainda somos tratados como uma função onde todos podem exercer.
A título de esclarecimento, é bom lembrar que hoje, somos uma profissão amparada por lei (7.377 de 30/09/85 e alterada pela Lei 9.261 de 10/01/1996),
Denomina-se Secretário Executivo o profissional de nível superior que atua na área de Secretariado com a devida formação e registro. Mas, não é o que se ver aqui pelo nosso Maranhão.
Nos concursos, por exemplo, nunca somos reconhecidos e quando aparece esse reconhecimento, temos que dividir o espaço com alunos de licenciaturas em Letras. E que por diversas vezes como secretária executiva com bacharelado e tudo mais, especialização em didática universitária, não me foi dada a oportunidade de ser uma professora universitária, por não ser formada em Letras. Não é interessante?
Ora, se hoje somos uma profissão, o correto é exercer a função quem tem os requisitos necessários amparados por Lei. Como está escrito no Parecer Jurídico nº 19/2009 aprovado em reunião de diretoria, no dia 27/03/2009. Assunto: Obrigatoriedade do Registro Profissional em Concurso Público. Eis uma parte do teor escrito no site da Federação Nacional dos Secretários e Secretárias – FENASSEC.
Por conseguinte, há de se reconhecer que, a bem da eficiência exigida pela nossa Constituição Federal, se faz mister a exigência do diploma em secretariado, ou do competente registro junto ao MTE para consecução das vagas abertas pelo setor público.
Para exemplificar, não se espera que o funcionário público, delegado de polícia, não detenha conhecimentos jurídicos adquiridos em curso de Ciências Jurídicas e Sociais ou que um professor de matemática não tenha especialização nas ciências exatas, com licenciatura.
Da mesma maneira, não se pode admitir que um profissional de Secretariado, que atue no setor público, não tenha adquirido conhecimentos em sua área de atuação, a não ser por um curso profissionalizante ou pela experiência que lhe conferiu o registro profissional.
Posição contrária detém aquele que não conhece a atuação de um profissional de Secretariado, suas atribuições e deveres, e a atira na vala comum das funções de mero expediente.
Cumpre salientar que tal posição desrespeita a lei, o bom senso e o reconhecimento público, por parte do Poder Executivo, desta profissão que, além do conhecimento técnico, é diferenciada em razão de suas atribuições específicas.
Por todo o exposto é forçoso reconhecer que para atender ao disposto no artigo 37 da nossa Constituição Federal, especificamente ao princípio da eficiência, os concursos públicos para o preenchimento de cargos de secretário devem observar como exigência mínima, o registro do candidato no Ministério do Trabalho e Emprego, pois se trata de profissão regulamentada e que só deve ser exercida por profissionais habilitados. Este é o meu parecer, salvo melhor juízo.
Fonte: site da FENASSEC.
--------------------


E nós secretárias, o que devemos fazer para mudar isso? Lutar para o registro do nosso Conselho de Classe ser aprovado, nos unir, para sermos secretárias de verdade, sim porque há muitas secretárias que não são, mas estão secretárias e por isso não tem nenhum compromisso com a categoria e nem com as nossas lutas diárias.
No contexto atual, temos que ser profissionais comprometidos com resultados. Parceiras do nosso executivo e “antenadas” com os acontecimentos. Crie o hábito de visitar o site da FENASSEC, vote em favor do Conselho, registre seu diploma junto ao MTE, sindicalize-se, pois nada mudará, sem o comprometimento da classe. Nem DEUS fará por você, aquilo que Ele já mandou você fazer.

NEVES AZEVEDO.
Bacharel em Secretariado Executivo Bilíngüe.

sábado, 26 de setembro de 2009